O Programa Honda Conduz foi criado em 1997 e é baseado em um atendimento exclusivo voltado às pessoas com deficiência (PcD). Sua finalidade é oferecer veículos 0km com isenção parcial de impostos, como rege a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A iniciativa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.
A Certificação Honda Conduz foi criada em 2008 e visa reconhecer as concessionárias e pontos de vendas que possuem estrutura para atendimento a clientes com deficiência. Comprovando nosso trabalho desenvolvido, os veículos da marca Honda foram eleitos por dez vezes o "Carro do Ano" para Pessoas com Deficiência, pela Revista Nacional de Reabilitação.
São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.
Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran.
Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.
Deficiências e patologias
Confira abaixo algumas das deficiências/patologias que podem se enquadrar nestes benefícios:
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O Executive Program Honda tem como objetivo facilitar a compra de veículos para que empresas possam renovar sua frota. São elegíveis para o programa, as organizações que possuírem um CNPJ. Também se enquadram as empresas de locação de veículos para terceirização de frotas.
A Honda, através do Programa Pro-driver, atende aos taxistas oferecendo os veículos da marca com isenção de IPI e ICMS. Saiba mais sobre como adquirir o seu taxi de alto padrão, com as melhores condições.
Isenções fiscais
O taxista pode usufruir de isenção de IPI e ICMS, de acordo com as condições previstas na Lei:
IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021.
ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 31/10/2017 (montadoras) através do Convênio ICMS 49/2017.
Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.
(51)3707-1500